sábado, 14 de junho de 2025
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STJ restabelece decisão da Aneel que revogou outorga da UTE Rio Grande para participar de plano de expansão de energia

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revogou a outorga da UTE Rio Grande S/A para implementar usina termelétrica no âmbito de plano decenal de expansão do setor elétrico no país. A exclusão havia sido suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, a sociedade não poderia ficar aguardando eternamente que a usina cumprisse as condições necessárias para o fornecimento de energia elétrica.

Para o ministro, a Aneel agiu dentro de seu poder fiscalizatório e cumpriu todas as exigências istrativas para revogar a outorga da usina – a UTE foi contratada por leilão em 2014, mas não iniciou suas operações até o momento –, não cabendo ao Judiciário interferir indevidamente na esfera de competência técnica e especializada da agência reguladora.

“Não pode a sociedade ser ao final tão prejudicada com aguardo eterno de que um dia a usina cumpra com as condições necessárias para o fornecimento da energia elétrica, uma vez que a prestação de tal serviço público não pode esperar pela eventual e incerta adequação futura da usina às exigências legais e istrativas”, afirmou o ministro.

Revogação de outorga para venda de energia no ambiente ACR

Segundo a Aneel, a exclusão da usina foi motivada pela constatação da incapacidade da empresa de estruturar economicamente o projeto. Como consequência, a agência reguladora revogou a outorga e rescindiu os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Em primeira instância – decisão posteriormente ratificada pelo TRF4 –, o juiz federal entendeu que o atraso no início da operação da UTE foi causado pela demora na obtenção de licenças ambientais, em decorrência de solicitações apresentadas pelo Ministério Público. Assim, para o juízo e para o TRF4, a empresa não teria culpa pelo atraso na execução do projeto, o que inviabilizaria a revogação das autorizações pela Aneel.

Autarquia respeitou contraditório e ampla defesa antes de excluir usina

O ministro Humberto Martins afirmou que a Aneel, por meio do exercício regular e obrigatório de seu poder de fiscalização, respeitando o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela necessidade de revogação da outorga da usina, em especial pela inviabilidade econômico-financeira do empreendimento.

Segundo o magistrado, o Judiciário, ao interferir na regulação especializada da agência, acaba por substituir a atuação legítima da autarquia e desconsiderar o ambiente técnico em que as decisões istrativas são tomadas.

“Ademais, está configurada também a grave lesão à economia pública, em razão da constatação de prejuízo anual de R$ 360 milhões com a preservação da outorga e dos contratos da UTE Rio Grande, o que propicia a concessão de tratamento diferenciado e privilegiado à parte adversa em detrimento do interesse público da sociedade, que exige a prestação de tal serviço público de forma eficiente e o mais econômica possível”, concluiu o presidente do STJ ao restabelecer a decisão da Aneel.

Leia a decisão na SLS 3.086.

Fonte: STJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano ado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de o a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de e ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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