Jurídico
Diálogo judicial entre Brasil e EUA sobre Direito Ambiental é tema da nova edição eletrônica
A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) nº 20 foi lançada hoje (30/3). A nova edição destaca o artigo “Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA”, de autoria do juiz federal Daniel Raupp. A partir deste número, a publicação a a ser produzida exclusivamente em meio digital. Clique aqui para ar a edição na íntegra.
O texto de Raupp examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.
“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta o autor. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais am pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele ressalta.
A nova edição da revista traz no total 12 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.
Artigos da edição nº 20:
Direito à morte digna
Reis Friede
A norma de direito intergeracional climático. A proteção contra mudanças climáticas como norma constitucional e constitutiva do Estado
Luciana Bauer
Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças
Edilson Vitorelli
Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA
Daniel Raupp
Cessão de contratos de concessões públicas
Thaís Marçal e Caio Macêdo
Decisões monocráticas nos tribunais: exceção ou regra?
Oscar Valente Cardoso
A relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz
Direito ao aborto no Brasil: discussão teórica e prática
Diogo Edele Pimentel
O problema do livre convencimento motivado
Cássio Benvenutti de Castro
A falsificação de obras de arte: reflexões a partir do documentário “Beltracchi: The art of forgery”
Lisiane Feiten Wingert Ody
O contraditório substancial e a fundamentação das decisões nos juizados especiais cíveis
Pablo Vianna Roland
O novo requisito etário da aposentadoria especial: análise da inconstitucionalidade e da inconvencionalidade na perspectiva dos direitos humanos
Karem Brandão
Fonte: Emagis/TRF4

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano ado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de o a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de e ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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